A NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO
No dia 13 de outubro de 2011 entrou em vigor a Lei 3.941/89 – A Nova Lei do Aviso Prévio.
A lei prevê um aumento proporcional na concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa em até 90 dias dependendo do tempo de trabalho na mesma empresa.
Funciona assim:
- Um (1) ano de emprego corresponde a trinta (30) dias de aviso prévio e mais três (3) dias por cada ano que se acrescenta no tempo de emprego.
- Dez (10) anos de emprego correspondem a sessenta (60) dias de aviso prévio e mais três (3) dias por cada ano que se acrescenta no tempo de emprego.
- A partir de vinte (20) anos de emprego o empregado tem garantido o prazo de noventa (90) dias de aviso prévio que é o máximo que a lei oferece.
A lei não é retroativa, o que significa que o pagamento não deve ser estendido para os que já foram demitidos antes da publicação da lei.
Veja a opinião dos especialistas:
Nádia Lacerda (Advogada, especialista em direito empresarial), “não há sustentabilidade jurídica para se impor às empresas a aplicação do aviso prévio proporcional nas rescisões realizadas antes da vigência da lei.”
Carlos Lupi, (Ministro do Trabalho e Emprego), “a medida vai beneficiar o trabalhador que tem mais estabilidade na empresa, e vai evitar demissões injustificadas por parte das companhias, já que demitir vai custar mais caro.”
Maria Lucia Puglisi (Advogada Trabalhista), “O novo prazo, à primeira vista, beneficia o funcionário, mas se for levado em conta o fato de que o empregador também pode exigir o cumprimento do aviso prévio, mesmo quando demite o empregado, o prazo maior pode prejudicar a recolocação do profissional no mercado.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) calcula que, com as novas regras, o pagamento do aviso prévio por parte das empresas será encarecido em 21%, representando um adicional da ordem de 1,9 bilhão de reais por ano. Segundo a Firjan, isso causará um desestímulo adicional à geração de empregos formais no país, contrariando a tendência internacional de flexibilização das legislações trabalhistas.
Luiz Fernando Alouche, (Advogado Trabalhista), explica que a nova lei vai pesar no bolso do empresário, pois encarece o custo de se manter um empregado. “Atualmente, paga-se um salário ao empregado quando não cumprido o aviso prévio trabalhado. Com as modificações, esta indenização poderá ser de até três salários, o que vai depender da proporcionalidade dos anos trabalhados pelo empregado, além das demais verbas do contrato de trabalho.”
Luiz Fernando Alouche, (Advogado Trabalhista), explica que a nova lei vai pesar no bolso do empresário, pois encarece o custo de se manter um empregado. “Atualmente, paga-se um salário ao empregado quando não cumprido o aviso prévio trabalhado. Com as modificações, esta indenização poderá ser de até três salários, o que vai depender da proporcionalidade dos anos trabalhados pelo empregado, além das demais verbas do contrato de trabalho.”
Fonte:
Essa lei tem a aparência de ser muito vantajosa, mas esconde vários detalhes que podem prejudicar os próprios empregados.
ResponderExcluiro funcionário com 10 anos de empresa que quiser trocar de emprego terá que cumprir ou pagar 60 dias de aviso prévio.
Não formei um juizo a respeito. A liderança sindical está contra. Logo, boa coisa não deve ser.
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