A Função Social da Propriedade
A Constituição Federal de 1988 nos garante a inviolabilidade do direito à propriedade e, que está, em regra, atenderá a sua função social, e no que diz respeito à propriedade urbana, esta cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais expressas no plano diretor do Município, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Dentre as várias diretrizes previstas no Estatuto da Cidade cabe destacar que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: à moradia , ao saneamento ambiental , à infraestrutura urbana , ao transporte e aos serviços públicos , ao trabalho e ao lazer , para as presentes e futuras gerações. O direito à pr