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Mostrando postagens de novembro, 2016

SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITE DE 30%.

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Créditos da imagem: leovillanova.net Por Ricardo Telles Advogado   São Paulo, 28 de novembro de 2016 Os Servidores Públicos gozam de um privilégio que os demais brasileiros em sua maioria não têm: a estabilidade no emprego. Isso lhes proporciona melhores condições de crédito perante os Bancos para obterem empréstimos altos e com taxas diferenciadas. Quando se trata de crédito para servidores públicos, o carro chefe dos bancos é o empréstimo consignado em folha de pagamento. Esta modalidade de financiamento permite aos Bancos descontar as parcelas dos empréstimos diretamente do pagamento do servidor. A Legislação limita esse desconto em folha de pagamento ao patamar máximo de 30%, tanto para servidores federais, quanto para servidores do Estado de São Paulo e Municípios. Ocorre que, para obter maiores descontos sobre os vencimentos dos servidores, os Bancos utilizam uma manobra astuta e pouco louvável. Ao mesmo tempo em que oferece o empréstimo consignado, o ba

DIREITOS DO CONSUMIDOR. COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. DIREITO DE RESTITUIÇÃO EM CASO DE DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA SATI.

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Por Ricardo Telles Ad vogado São Paulo, 14 de novembro de 2016 O Brasil vive uma crise sem precedentes em sua história, muitas famílias brasileiras que sonham com a casa própria têm optado por adiar este projeto de vida, muitas pessoas que adquirem um imóvel na planta, desistem do negócio. Quando o consumidor decide financiar um imóvel na planta, geralmente o contrato é fechado com a construtora do empreendimento com intermédio de um corretor ou empresa imobiliária. Ao aderir à proposta, o consumidor se compromete a pagar uma entrada e parcelas sobre as quais incidem encargos remuneratórios e em caso de atraso, encargos moratórios exorbitantes. Como condição para fechar o negócio, é imposto ao comprador o pagamento da taxa de “comissão de corretagem” que é repassada pelo vendedor do imóvel ao Corretor de Imóveis ou à empresa imobiliária pelos serviços de intermediação do negócio. Também é cobrada do consumidor a taxa “SATI” que normalmente gira em torno de